PAN - UM NOVO PARADIGMA

Vivemos o fim de ciclo de um paradigma civilizacional esgotado, o paradigma antropocêntrico, cuja exacerbação nos últimos séculos aumentou a devastação do planeta, a perda da biodiversidade e o sofrimento de homens e animais. Impõe-se um novo paradigma, uma nova visão/vivência da realidade, ideias, valores e símbolos que sejam a matriz de uma nova cultura e de uma metamorfose mental que se expresse em todas as esferas da actividade humana, religiosa, ética, científica, filosófica, artística, pedagógica, social, económica e política. Esse paradigma, intemporal e novíssimo, a descobrir e recriar, passa pela experiência da realidade como uma totalidade orgânica e complexa, onde todos os seres e ecossistemas são interdependentes, não podendo pensar-se o bem de uns em detrimento de outros e da harmonia global. Nesta visão holística da Vida, o ser humano não perde a sua especificidade, mas, em vez de se assumir como o dono do mundo, torna-se responsável pelo equilíbrio ecológico do planeta e pelo direito de todos os seres vivos à vida e ao bem-estar.

Herdando a palavra grega para designar o "Todo", bem como o nome do deus da natureza e dos animais, o PAN - Partido pelos Animais e pela Natureza - incarna esse paradigma na sociedade e na política portuguesas.

O objectivo deste blogue é divulgar e fomentar o debate em torno de contributos diversos, contemporâneos e de todos os tempos, para a formulação deste novo paradigma, nas letras, nas artes e nas ciências.

quarta-feira, 14 de março de 2012

"Creio que poderia transformar-me e viver com os animais"



"Creio que poderia transformar-me e viver com os animais,

eles são tão calmos e donos de si.

Detenho-me para contemplá-los sem parar.

Eles não anseiam nem se queixam da própria condição,

Eles não passam a noite em claro, remoendo as suas culpas,

Nem me aborrecem falando de sua obrigações para com Deus,

Nenhum deles se mostra insatisfeito,

nenhum deles se acha dominado pela mania de possuir coisas,

Nenhum deles fica de joelhos diante de outro,

nem diante da recordação de outros da mesma espécie que viveram há milhares de anos,

Nenhum deles é respeitável ou desgraçado em todo o mundo"

- Walt Whitman

quinta-feira, 1 de março de 2012

Seminário "O Bem e o Belo em contexto natural" - 2.ª Sessão ǀ Animais, Interesses e Direitos - 10 Março



Seminário "O Bem e o Belo em contexto natural"
2.ª Sessão ǀ Animais, Interesses e Direitos
10 de Março de 2012 | 9h30-18h
Anfiteatro Manuel Valadares, Museu Nacional de História Natural e da Ciência
Moderação: Maria José Varandas
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PAULO BORGES • Professor do Departamento de Filosofia da Universidade de Lisboa. Director da revista Cultura ENTRE Culturas. Sócio-fundador e membro da Direcção do Instituto de Filosofia Luso-Brasileira. Sócio-fundador e vice-presidente da AIEM – Associação Interdisciplinar para o Estudo da Mente. Fundador e coordenador do Círculo do Entre-Ser, Associação Filosófica e Ética. Presidente da União Budista Portuguesa e da Associação Agostinho da Silva. Fundador e presidente da Direcção Nacional do Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN).
Endereço electrónico: pauloaeborges@gmail.com

QUEM É O MEU PRÓXIMO? SENCIÊNCIA, COMPAIXÃO E ILIMITAÇÃO
“Amarás o teu próximo como a ti mesmo” (Mateus, 22, 39). Quem é o meu próximo? Aquele que pertence ao mesmo grupo familiar, local, social, económico, nacional, étnico, cultural, linguístico, político ou religioso? Aquele que pertence à mesma espécie, ao mesmo planeta ou à mesma galáxia? Ou o meu próximo é aquele de quem me sentir próximo, ao ponto de o não sentir separado de mim nem a mim separado dele? O meu próximo tem então de ter duas pernas e dois braços ou pode ter quatro patas, muitas, nenhuma, caule, tronco, folhas, flores e frutos? Tem de ter cabelos e pele quase nua ou pode ter pêlos, penas, couraça, escamas e casca? Tem de viver sobre a terra ou pode rastejar dentro dela e voar e brilhar nos céus? Tem de ter uma vida individual ou pode ser a própria terra, as areias, as rochas, os minérios, as águas, os ventos, o fogo e as energias que em tudo isso habitam? Tem de falar a minha linguagem ou pode miar, ladrar, zumbir, uivar, cacarejar, grunhir, mugir, relinchar, rugir, trinar, grasnar, trovejar, soprar, relampejar, chover ou florir, frutificar, repousar e mover-se em silêncio? Tem de ter forma e ser visível ou pode não ter forma e ser invisível? Tem de ter vida consciente e senciente? Tem de ter vida? Tem de ser algum ser ou coisa ou pode ser tudo? A empatia, o sentir em si o outro como o mesmo, a compaixão, têm limites? Temos limites? Conhecemos a fronteira do que somos? Ou só o medo nos limita? O medo de tudo o que há. O medo do infinito e da vasta multidão que somos.
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MANUEL JOÃO PIRES • Licenciado em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa onde prepara a sua dissertação de doutoramento. Orienta a sua investigação, essencialmente, nas áreas da ética, bioética e filosofia contemporânea, tendo várias comunicações e trabalhos publicados no âmbito das áreas mencionadas. É actualmente professor de Filosofia do ensino secundário, investigador do Centro de Filosofia da UL e dirigente da SEA – Sociedade de Ética Ambiental.
Endereço electrónico: manueljoaopires@hotmail.com

ALIENS, HUMANOS E NÃO-HUMANOS: O DESAFIO DA ÉTICA ANIMAL
Com base numa versão pessoal de uma experiência mental proposta por Mark Rowlands na obra Animal Rights: Moral Theory and Practice, será nosso objectivo debater o problema da consideração ética e avaliar criticamente o modo como os humanos usam os não-humanos para a satisfação dos seus interesses e preferências de natureza gastronómica, científica e de entretenimento. Tendo sempre presente o horizonte de sentido instaurado pela experiência mental, num primeiro momento, analisaremos o conceito de estatuto ético e as suas implicações directas no que respeita à forma como devemos tratar os seres que reúnem as condições suficientes ou necessárias para usufruir dessa condição ética. De seguida, procuraremos mostrar a inconsistência da pertença à espécie x ou y, incluindo à espécie homo sapiens, como critério para proceder à inclusão ou exclusão de um determinado ser da esfera de consideração ética, revelando, em simultâneo, a insustentabilidade do especismo como forma de justificar a utilização de um conjunto de seres para a satisfação dos interesses e preferências de outros seres. Assegurada a inconsistência ética do especismo, a nossa intenção será problematizar qual será a propriedade eticamente relevante que concede a um determinado ser, ou conjunto de seres, estatuto ético. Procuraremos mostrar que os critérios tradicionalmente usados no interior do paradigma antropocêntrico para a atribuição de estatuto ético, são arbitrários e injustificados, sendo inevitavelmente vítimas de uma redução ao absurdo ou reféns do argumento dos casos não paradigmáticos, uma vez que, independentemente das diferenças factuais existentes, aliens, humanos e não-humanos, partilham uma identidade ética, ou seja, são eticamente iguais. Por fim, numa lógica prévia à opção por uma fundamentação deontológica ou consequencialista da ética animal, procuraremos mostrar qual o fundamento e em que consiste, em concreto, o conceito de identidade ética e quais as suas implicações para o modo como os humanos usam os não-humanos para a satisfação das suas preferências gastronómicas, científicas e de entretenimento. Se os argumentos apresentados se revelarem sólidos, seremos forçados a reconhecer a necessidade de redefinir as fronteiras da consideração ética para além dos limites da humanidade e a concluir que, nós humanos, individualmente e como espécie, pelo estatuto que atribuímos e pela forma como tratamos os não-humanos, fracassámos, em absoluto, naquilo que Milan Kundera, no romance A Insustentável Leveza do Ser, considera o verdadeiro teste moral da humanidade.
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CRISTINA BECKERT • Professora Associada da FLUL, lecciona e investiga na área da Ética, na sua vertente teórica e prática, nomeadamente, no âmbito da Bioética médica e ambiental, bem como na da Filosofia Contemporânea. Tem obras publicadas nestas áreas, como Natureza e Ambiente: representações na cultura portuguesa, Lisboa, Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa, 2001, Ética Ambiental, uma ética para o futuro, Lisboa, Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa, 2003, Éticas e Políticas Ambientais, (coordenação juntamente com Maria José Varandas) Lisboa, Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa, 2003, Um Pensar para o Outro. Reflexões sobre o Pensamento de Emmanuel Lévinas, Lisboa, Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa, 2008 e Subjectividade e diacronia no pensamento de E. Lévinas, Lisboa, Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa, 2011.
Endereço electrónico: cjccb@mail.telepac.pt

O ESPELHO INVERTIDO. REFLEXÕES SOBRE A RELAÇÃO DO SER HUMANO COM OS OUTROS ANIMAIS
Propomo-nos abordar duas questões distintas, ainda que estreitamente ligadas. Assim, num primeiro momento, debruçar-nos-emos sobre os diversos modelos de relação que o ser humano manteve, ao longo dos tempos, com as restantes espécies animais, desde a simbiose até à exclusão da esfera da comunidade humana, por “excesso de semelhança”. De seguida, teceremos algumas considerações sobre o estatuto moral dos animais hoje, mostrando como a recusa de reconhecer necessidades e, sobretudo, direitos, para os animais não-humanos, é sempre devedora do que Richard Ryder, pela primeira vez, designou de especismo.
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CARLOS JOÃO CORREIA • Doutorou-se em Filosofia Contemporânea em 1993 na Universidade de Lisboa, tendo obtido igualmente o grau de Mestre em Antropologia Filosófica (1985) pela mesma Universidade. É Professor Associado do Departamento de Filosofia a Universidade de Lisboa desde 2003. Membro da Direcção do Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa, coordena a área de Estética e Filosofia da Religião. É autor de vários estudos no domínio da antropologia, da filosofia da arte e da religião. Da sua bibliografia, destacam-se as seguintes obras: A Religião e o Sentido da Vida: Paradigmas Culturais (Lisboa: CFUL, 2011); O Budismo e a Natureza da Mente [em colaboração com Matthieu Ricard e Paulo Borges] (Lisboa: Mundos Paralelos, 2005); Mitos e Narrativas. Ensaios sobre a Experiência do Mal (Lisboa: CFUL, 2003); Ricoeur e Expressão Simbólica do Sentido (Lisboa: Gulbenkian, 1999). Tem no prelo a publicação do livro, Sentimento de Si e Identidade Pessoal (Lisboa: CFUL, 2011/12).
Endereço electrónico: carlosjoaocorreia@gmail.com

OS ANIMAIS E A ANTROPOLOGIA
Será nosso objectivo sistematizar as principais contribuições da antropologia física para o esclarecimento filosófico da relação entre os animais e os seres humanos. Entende-se por antropologia física o estudo da humanidade como uma espécie biológica, disciplina que constitui uma das linhas de investigação mais dinâmicas da antropologia contemporânea.
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PEDRO GALVÃO • Professor no Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Membro do grupo LanCog do Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa. Autor de Do Ponto de Vista do Universo (CFUL, 2008) e organizador de A Ética do Aborto (Dinalivro, 2005), Fundamentação da Metafísica dos Costumes, de Immanuel Kant (Edições 70, 2009), e Os Animais Têm Direitos? (Dinalivro, 2010). Autor de diversos artigos de ética filósofica em revistas nacionais e internacionais.
Endereço electrónico: p.m.galvao@gmail.com

OFICINA – OS ANIMAIS TÊM DIREITOS?
Tomando como referência alguns dos ensaios reunidos no livro, Os Animais Têm Direitos? (Dinalivro, 2010), proceder-se-á a uma discussão comparativa das implicações das seguintes perspectivas a respeito do estatuto moral dos animais não-humanos: utilitarismo de actos, deontologia reganiana, contratualismo e ética da terra.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Um desígnio para Portugal

Muitos de nós partilhamos do mesmo sentimento de Álvaro de Campos, expresso nestes versos: “Pertenço a um género de portugueses / Que depois de estar a Índia descoberta / Ficaram sem trabalho”. Sentimos com efeito que nos falta um desígnio colectivo e um ideal comum, que faça da sociedade portuguesa mais do que uma amálgama caótica de indivíduos e grupos com interesses antagónicos em contínua disputa. Falta um desígnio e uma comunhão de princípios, valores e objectivos que congregue energias dispersas e faça de Portugal uma verdadeira comunidade. Após a fundação e expansão territorial, após a aventura marítima e o fascínio de África, do Oriente e do Brasil, com os seus ambíguos resultados, após a crescente desilusão do El Dorado europeu, sentimos cada vez mais Portugal como uma nau errante, ao sabor dos ventos e marés da economia e à mercê da pirataria financeira internacional. E o português, desenganado da política e dos políticos, à espera de um D. Sebastião que o liberte da tarefa de despertar da sua passividade, definha na “apagada e vil tristeza” de que falou Camões, sem horizonte de futuro e golpe de asa para nele se lançar, sem aquela motivação de um grande desafio ou causa que o leve a transcender-se e a dar o seu melhor, como aconteceu quando da solidariedade com Timor.
Esse desígnio e esse desafio, essa comunhão que nos devolva o sentimento de pertença a um destino comum, com princípios, valores e objectivos partilhados, não pode vir hoje dos canais tradicionais, em franca crise e decadência, seja o Estado, a Igreja, a família ou a escola, pesem as louváveis excepções. Tem de ser toda a sociedade, desperta pelos indivíduos, grupos e forças mais conscientes, a mobilizar-se para repensar o sentido da nossa existência colectiva e histórica como nação. Creio que, perante os desafios do nosso tempo, perante os riscos de colapso económico-financeiro, social e ecológico, o grande desígnio só pode ser o de promover uma cultura da paz e da solidariedade global e integral, que abranja o homem, os seres vivos e toda a Terra. Perante a crescente abdicação do Estado português diante da banca e da finança internacional, a sociedade civil deve organizar-se mediante uma convergência e coordenação dos movimentos e associações que cuidam o outro, seja o homem, o animal ou o planeta. Eles e todos os indivíduos movidos pelo altruísmo solidário são o que há de mais são em Portugal e só deles pode vir uma regeneração do país com o supremo desígnio do bem comum. Há que ver que todos os que se dedicam à solidariedade social, à protecção dos animais, das minorias e dos sectores mais desfavorecidos da população, à defesa das crianças, das mulheres e dos idosos, à luta contra a fome e a pobreza, à busca de alternativas espirituais, culturais, educativas, terapêuticas, económicas, ecológicas, sociais e políticas, estão a caminhar no mesmo rumo, o de uma nova civilização, mais sã, consciente, ética e justa.

É fundamental que essas pessoas, associações e movimentos, em vez de caminharem separados, dêem as mãos e concertem esforços, constituindo-se como uma ampla força social de onde saia uma nova classe política, de verdadeiros servidores do bem comum, que façam com que a política se subordine a critérios éticos e o Estado não abdique do seu dever de apoio aos mais desfavorecidos. Viveremos então novos Descobrimentos, mas desta vez no nosso território e em nós mesmos, sem violentar nem explorar ninguém. Esta nova aventura deve ser feita em companhia de todos os que, em todos os povos, nações e culturas, caminham no mesmo rumo, o da regeneração do homem, da vida e da Terra. Sem prejuízo dessa universalidade, devemos procurar estabelecer relações estratégicas com os movimentos afins nas nações lusófonas, ibéricas e mediterrânicas.

Há que comemorar no 10 de Junho não o Portugal passado, que hoje morre lentamente, mas o outro Portugal que no presente já renasce como semente alternativa que, plantada numa civilização moribunda, faz do seu cadáver o húmus do futuro.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

A questão dos direitos dos animais



Um livro de Hélder Martins Leitão, que me convidou a escrever o estudo final "A questão dos direitos dos animais. Para uma genealogia e fundamentação filosóficas". Transcrevo o último parágrafo desse estudo: "Cremos ser este o rumo de um novo paradigma mental, ético e civilizacional que reconheça que as agressões aos animais e à natureza, para além da sua nocividade intrínseca, são também agressões da humanidade a si mesma, que não separe as causas humana, animal e ecológica e que reconheça valor intrínseco e não apenas instrumental aos seres sencientes e ao mundo natural, consagrando juridicamente o direito dos primeiros à vida, liberdade e integridade física e psicológica e o direito do segundo à preservação, integridade e harmonia da qual depende a própria vida humana (no que respeita aos animais, Portugal possui um dos Códigos Civis mais atrasados da Europa e até do mundo, considerando-os meras “coisas móveis” – art. 205, 1 - , traço de um direito romano e de um cartesianismo-kantismo anacrónicos que urge alterar). Sem este novo paradigma, de uma nova humanidade, não antropocêntrica, em que o homem seja responsável pelo bem de tudo e de todos, não parece aliás viável haver futuro, pelo menos digno, para os homens e para inúmeras espécies animais e vegetais no planeta Terra."

(Hélder Martins Leitão, "A Pessoa, a Coisa, o Facto no Código Civil", Porto, Almeida & Leitão, Lda, 2010)

sábado, 25 de fevereiro de 2012

"(...) uma transição de dimensões planetárias"



“A transformação que estamos vivenciando agora poderá muito bem ser mais dramática do que qualquer das precedentes, porque o ritmo de mudança em nosso tempo é mais célere do que no passado, porque as mudanças são mais amplas, envolvendo o globo inteiro, e porque várias transições importantes estão coincidindo. As recorrências rítmicas e os padrões de ascensão e declínio que parecem dominar a evolução cultural humana conspiraram, de algum modo, para atingir ao mesmo tempo seus respectivos pontos de inversão. O declínio do patriarcado, o final da era do combustível fóssil e a mudança de paradigma que ocorre no crepúsculo da cultura sensualista, tudo está contribuindo para o mesmo processo global. A crise atual, portanto, não é apenas uma crise de indivíduos, governos ou instituições sociais; é uma transição de dimensões planetárias. Como indivíduos, como sociedade, como civilização e como ecossistema planetário, estamos chegando a um momento decisivo.

Transformações culturais dessa magnitude e profundidade não podem ser evitadas. Não devem ser detidas mas, pelo contrário, bem recebidas, pois são a única saída para que se evitem a angústia, o colapso e a mumificação. Necessitamos, a fim de nos prepararmos para a grande transição em que estamos prestes a ingressar, de um profundo reexame das principais premissas e valores da nossa cultura, de uma rejeição daqueles modelos conceituais que duraram mais do que sua utilidade justificava, e de um novo reconhecimento de alguns dos valores descartados em períodos anteriores de nossa história cultural. Uma tão profunda e completa mudança na mentalidade da cultura ocidental deve ser naturalmente acompanhada de uma igualmente profunda alteração nas relações sociais e formas de organização social – transformações que vão muito além das medidas superficiais de reajustamento económico e político que estão sendo consideradas pelos líderes políticos de hoje”

- Fritjof Capra, O Ponto de Mutação. A Ciência, a Sociedade e a Cultura Emergente, São Paulo, Cultrix, 2001, pp.30-31.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Artigo de opinião de Inês Real sobre a protecção dos animais de companhia em Portugal

"Quando a bioética espraia as categorias da ética para a consideração do impacto que, na nossa existência, na nossa felicidade, na assunção e cumprimento dos nossos deveres, na sedimentação da nossa personalidade, têm aspectos involuntários do nosso suporte vital - a nossa mortalidade, a nossa morbilidade, a nossa vulnerabilidade, a nossa dependência, a nossa animalidade - , não está ela já a abrir caminho a um "descentramento" da ética relativamente à consideração isoladora (e exaltadora) da condição humana? Não está ela a legitimar a consideração niveladora de interesses e problemas exclusivamente humanos (ou, ao menos, apresentados como exclusivamente humanos, seja lá isso o que for) com interesses e problemas que conseguimos reconhecer em todos aqueles que, partilhando a sua existência terrena com a espécie humana, também manifestam nessa existência a sua mortalidade, a sua morbilidade, a sua vulnerabilidade, a sua dependência, a sua animalidade?"
- Fernando Araújo, A Hora dos Direitos dos Animais, Coimbra, Livraria Almedina, 2003, p.8.


Assistimos hoje a uma crescente preocupação e atenção da sociedade civil quanto à protecção dos direitos dos animais.
Na verdade, é do conhecimento geral que a participação dos animais de companhia no seio familiar e na nossa sociedade constitui uma contribuição cientificamente comprovada para a melhoria da qualidade de vida do ser humano, bem como benefícios a nível de saúde física e psíquica.
Contudo, sobretudo em momentos de maior crise económica e de valores sociais, o flagelo do abandono animal aumenta, sendo inúmeros os apelos e esforços desenvolvidos por particulares e associações de protecção animal, para a promoção da adopção de cães e gatos de companhia, bem como para que o Governo legisle por forma a promover e salvaguardar o bem-estar animal, nomeadamente pelo controlo da população animal, adoptando medidas de esterilização massiva e melhoria das condições dos centros oficiais de recolha.
A necessidade de controlo da população animal, surge também perante o reconhecimento de que a mesma, não controlada, constitui riscos reconhecidos para a higiene, a saúde e a segurança do homem e dos outros animais, diminuindo ainda a qualidade de vida e bem-estar dos próprios animais de companhia.
Há que ter ainda consciência de que o preocupante fenómeno do abandono de animais é um flagelo que deixou de ser sazonal e que se alarga dos canídeos e felinos aos animais de quinta, bem como aos animais ditos selvagens (cujos espécimes continuam a ser detidos ilegalmente pelo homem).
Tal fenómeno deve ser combatido por todos os meios legalmente conferidos às entidades competentes, porquanto, não só o abandono é um acto cruel e degradante, que em nada dignifica o próprio ser humano, como provoca ainda um imensurável sofrimento nos animais, ao nível físico e psíquico.
Nesse mesmo sentido, defendemos que a redução de animais errantes deve ser efectuada com o mínimo de sofrimento possível, sendo um dever do Estado o encorajamento da esterilização e a adopção de medidas mais eficazes e tendentes ao controlo populacional que respeitem o bem-estar animal.
O controlo de zoonoses e de animais errantes, passa necessariamente pela realização de campanhas de esterilização, cujo efeito a médio e longo prazo se traduz numa diminuição significativa da população de animais errantes.
Olhando para o panorama legislativo no âmbito do Direito Animal, verificamos que o mesmo se encontra bastante disperso, coexistindo vários diplomas que versam sobre as diferentes áreas (animais de companhia, regime jurídico dos animais potencialmente perigosos, registo, detenção e licenciamento, pecuária, alimentação, calçado, entretenimento entre outros exemplos).
No presente artigo de opinião, iremos debruçar-nos sobre a necessidade de alterar o regime jurídico dos animais de companhia, não só pelo especial papel que representam no seio familiar e na comunidade, como também pelo representação que têm no flagelo do abandono animal, sem prejuízo de futuras considerações que nos propomos reflectir sobre o direito animal em vigor no nosso pais.
Em 16 de Fevereiro de 1993 Portugal ratificou a Convenção Europeia para protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos Estados Membros do Conselho da Europa em 13 de Novembro de 1987 (DL n.º 13/93, de 13 de Abril, a qual reconhece que “o homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas”, os “laços particulares existentes entre o homem e os animais de companhia” e a visível e crescente importância dos animais de companhia na sociedade.
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, “as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português”, o que quer dizer que as normas decorrentes da Convenção, que impõem o respeito pelo bem-estar animal, a proibição do abandono e dever especial de os Estados Membros salvaguardarem os direitos dos animais, vigoram directamente no nosso ordenamento jurídico, como se de uma lei interna se tratasse.
Para além da Convenção, também no âmbito do Protocolo Anexo ao Tratado de Amesterdão - o qual institui a Comunidade Europeia, foi definido um objectivo comum aos países da Comunidade Europeia, que é o de “garantir uma protecção reforçada e um maior respeito pelo bem-estar dos animais, enquanto seres dotados de sensibilidade”.
A Convenção Europeia para a protecção dos Animais de Companhia consagra dois princípios fundamentais para o bem-estar animal, estatuindo o dever de não causar inutilmente dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia e de não abandonar um animal de companhia (cfr. n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º).
Tal Convenção, impõe ainda aos Estados Membros a adopção de medidas de redução do número de animais errantes que contemplem métodos que não causem dor, sofrimento ou angústia, encorajando a redução da reprodução não planificada e estabelecendo regras para a captura, detenção e abate (cfr. artigo 12.º e 13.º).
Perante a ratificação de tal instrumento legislativo, os Estados membros comprometeram-se ainda a promover programas de informação e educação (cfr. artigo 14.º), o que lamentavelmente não tem sucedido, constituindo as entidades públicas que adoptam tais iniciativas uma excepção.
Estes principios são igualmente adoptados pela legislação interna, em particular pela Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (Protecção dos Animais), que no seu artigo 1.º proíbe expressamente todas as violências injustificadas contra animais (que conduzam à sua morte, sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões) e o abandono.
A par da Lei de Protecção Animal, encontramos em vigor no nosso ordenamento jurídico o DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece medidas complementares às disposições da Convenção Europeia para Protecção dos Animais de Companhia .
No âmbito de aplicação de tal decreto-lei, encontramos algumas normas de suma importância, como, p.e., a consagração de que nenhum animal deve ser detido como animal de companhia se não estiverem asseguradas as condições de detenção e alojamento, proibição de todas as violências contra animais - “actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento ou lesões a um animal” -, (cfr. artigo 7.º do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro).
Contudo, sem prejuízo dos princípios consagrados em tal diploma, a principal dificuldade com que nos deparamos quando se fala em assegurar o bem-estar animal, surge desde logo no âmbito de uma eficaz fiscalização, ainda que manifesta de uma falta de recursos técnicos e humanos, que permitam ao Estado a reposição do direito ao bem-estar animal, seja este físico ou psíquico, de acção ou por omissão, quando tal não é cumprido por parte do detentor, culminando na grande maioria das vezes em maus tratos e abandono impunes.
Por outro lado, as competências de fiscalização, inspecção e instrução de procedimento contra-ordenacional, encontram-se também elas dispersas pelas diferentes autoridades, DGV, DRA, aos médicos veterinários municipais, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, ao ICN, às câmaras municipais, designadamente à PM, à GNR (SEPNA), à PSP, o que dificulta a agilização de procedimentos e intervenção (cfr. artigo 66.º e ss do DL n.º 276/2001, de 17 de Dezembro.
A par da falta de cumprimento do dever de cuidado imposto aos detentores de animais de companhia, temos o problema da sobrepopulação animal e da falta de licenciamento/ condições de alojamento dos próprios centros de recolha oficial/ canis municipais.
Ora, estabeleceu o legislador que as condições dos alojamentos devem dispor aos animais o espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, de acordo com as normas de higiene e em respeito pelos factores ambientais, com sistemas de protecção, com adequada alimentação, abeberamento e cuidados de saúde (cfr. artigo 18.º e ss. e 39.º e ss. e respectivos Anexos, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro).
Lamentavelmente os Centros de Recolha Oficial (CRO) ao nível nacional não respeitem, em regra, as condições legalmente impostas, inflingindo aos animais um sofrimento físico e psíquico moralmente inaceitável.
Recentemente, foi colocada uma providência cautelar contra o Canil Municipal de Lisboa, a qual foi considerada procedente (Processo n.º 295/11.4BELSB que correu termos no Tribunal de Círculo Administrativo), porquanto, em suma, deu como provado que o CRO “manifestamente não tem as condições exigidas pela lei em vigor e aplicável”.
Pelo exposto, urge assim dar resposta aos desafios que a sociedade, o tempo e o legislador comunitário lançaram, de uma maior e melhor promoção do bem-estar animal, fiscalização, adopção de medidas de controlo populacional que contemplem a esterilização e uma maior adequação da lei à eminente sensibilidade e consciência social quanto à protecção dos animais de companhia.
Resta-nos concluir que, olhar para condição dos animais, é também olhar para condição, dignidade e elevação do ser humano, sob pena de incorrermos até numa “arrogância especista”.
Assim, o Partido pelos Animais e pela Natureza – PAN, lança o desafio ao Governo que, através da sua competência legislativa, eleve o estatuto jurídico dos animais sencientes, promovendo o respeito pelo seu bem-estar, nomeadamente através das seguintes iniciativas:
- Alteração do Estatuto Jurídico dos Animais sencientes no Código Civil, reconhecendo que os mesmos não são coisas e que podem ser objecto de relações jurídicas;
- Introdução na Constituição da República Portuguesa do dever do Estado Português salvaguardar o bem-estar animal, mediante Revisão Constitucional, que consagre na alínea e) do artigo 9.º esse mesmo dever;
- Criação de um programa de esterilização nacional dos animais errantes, como medida de controlo da sobrepopulação animal;
- Adopção de uma política de não abate dos animais errantes recolhidos nos centros de recolha oficiais, adoptando, nomeadamente, meios eficazes de controlo da reprodução, destinando-se a aplicação de eutanásia - «boa morte» - unicamente aos casos em que o animal não tenha qualquer recuperação clinicamente possível e sempre por decisão do médico-veterinário responsável;
- Alteração do actual papel do centros de recolha oficial, deixando este de ser focado essencialmente na garantia da saúde pública, para que passe a ter um papel de recuperação dos animais errantes com o fim de adopção (promoção de uma política de recuperação clínica, física e psicológica dos animais que se encontram à sua guarda);
– Determinar a obrigatoriedade de esterilização de todos os animais que se encontram à guarda dos centros de recolha oficial e não reclamados nos prazos legais;
– Criação de um programa nacional de formação dos responsáveis e funcionários dos centros de recolha oficial em ‘Bem Estar Animal’, proporcionando uma maior e melhor adequação das suas competências técnicas, garantindo os meios para a actualização anual da formação, nomeadamente a dos médico-veterinários municipais e que vise assegurar o cumprimento das normas de saúde e bem -estar animal;
— Melhoria das condições de alojamento dos centros de recolha oficial de meios, adequando as mesmas às necessidades, físicas, psíquicas e higieno-sanitárias, bem como, dotando-as de condições para a realização de tratamentos médico-veterinários, cumprindo as normas de saúde e bem-estar animal;
— Prever meios para que os centros de recolha oficiais possam realizar a esterilização dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais;
– Reforço da fiscalização na área do bem-estar animal, nomeadamente dotando as entidades competentes de meios técnicos e humanos que permitam uma actuação mais eficaz;
— Promoção de campanhas de sensibilização pública e dos detentores de animais contra o abandono, assim como para a adopção responsável dos animais recolhidos nos centros de recolha oficial;
— Prever que os animais a cargo de associações de protecção dos animais ou de detentores em incapacidade económica possam aceder a tratamentos médico-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a preços simbólicos, nos centros de recolha oficiais;
— Corrigir as falhas existentes ao nível dos sistemas de registo dos animais, como é o caso do SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos), e SIRA promover a unificação das várias bases de dados de identificação de cães e gatos e dando a possibilidade de registo automático nos centros médico-veterinários públicos e privados;
— Realização de programas RED (recolha, esterilização e devolução) em colónias de animais de rua estabilizadas e instituir o conceito de «cão ou gato comunitário» que garanta a protecção legal dos animais que são cuidados num espaço ou numa via pública limitada cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por uma parte de uma comunidade local de moradores devidamente identificada através de um dos seus membros no centros de recolha oficial da área de responsabilidade.

(Artigo de opinião de Inês Real, presidente do Conselho de Jurisdição Nacional do PAN e membro do grupo de trabalho sobre Animais do PAN).